TRF5 considera ilegal a cobrança de taxa de ingresso e reafirma direito de livre circulação no vilarejo cearense

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, decidiu na última terça-feira (21/10) que o acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral do Ceará, deve permanecer gratuito. Por dois votos a um, os desembargadores da 2ª Turma rejeitaram o pedido da concessionária Urbia Cataratas, que pretendia implantar gradualmente uma nova taxa de visitação ao vilarejo.
A proposta da empresa, responsável pela administração do Parque Nacional de Jericoacoara, previa a cobrança de um ingresso diário, com valor inicial de R$ 50 e aumento progressivo até R$ 120 por pessoa em cinco anos. A medida seria aplicada a todos os visitantes, exceto moradores de Jijoca, Cruz e Camocim.
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Com a decisão, o TRF5 confirmou a liminar da 18ª Vara Federal no Ceará, que havia suspendido a iniciativa no início deste ano. O tribunal entendeu que a vila não integra a área de preservação ambiental do parque, e que a cobrança extrapolaria os limites da concessão, além de ferir o direito de livre locomoção.
A ação foi movida pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, com apoio do Ministério Público Federal (MPF) e de conselhos comunitários e empresariais locais. O relator do processo, desembargador Paulo Cordeiro, votou pela ilegalidade da cobrança, sendo acompanhado pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado. O voto contrário foi do desembargador Edilson Nobre.
Com a decisão judicial, a entrada na Vila de Jericoacoara segue gratuita. Continua em vigor apenas a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), cobrada pela Prefeitura de Jijoca no valor de R$ 41,50, válida por dez dias, que não se confunde com o ingresso proposto pela concessionária.
